Portaria DRF/REC nº 273, de 24 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/10/2011, seção 1, página 0)  

Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.

O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE/PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e com a competência delegada pela Portaria DRF/Recife nº 49 de 22/02/2011 publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2011, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

PORTARIA DE EXCLUSÃO

10.519.502/0001-87

USINA FREI CANECA S/A

14766.000278/2009-86

2287


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre de Moraes Rego Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Recife/PE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.