Portaria DRF/CGD nº 51, de 17 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2011, seção 1, página 0)  

Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINA GRANDE/PB , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, conforme propostas exaradas nos processos administrativos a seguir indicados.


CNPJ

PROCESSO

NOME EMPRESARIAL

PORTARIA  DE EXCLUSÃO

08.717.522/0001-10

11784.000.260/2010-10

JOSE GOMES MACIEL

2360/2010

12.921.540/0001-97

11784.000.259/2010-87

SOLON GOMES DE FIGUEIREDO

2360/2010


Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Domingos de Medeiros Delegado da Receita Federal do Brasil em Campina Grande/PB
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.