Portaria Conjunta
RFB
/ PGFN
nº 1516, de 28 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2015, seção 1, página 28)
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, resolvem:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - desistir de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas, identificados por número de processo ou número de ação judicial, que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem quitados na forma estabelecida nesta Portaria Conjunta e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos, a ser efetuada até o dia 3 de novembro de 2015;
IV - apresentado até o dia 3 de novembro de 2015, na unidade de atendimento da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo.
§ 2º O sujeito passivo deverá, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 3 de novembro de 2015, realizar solicitação de juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC da RFB, dos seguintes documentos:
IV - no caso de desistência de ações judicias, comprovação que protocolou até o dia 3 de novembro de 2015 requerimento de extinção dos processos, com resolução do mérito, nos termos do inciso V do caput do art. 269 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), mediante apresentação de comprovação do protocolo da petição de desistência ou de certidão do Cartório que ateste a situação das respectivas ações.
§ 6º Na hipótese de opção por pagamento na forma das alíneas ‘b’ ou ‘c’ do § 1º do art. 1º, os documentos de arrecadação de que trata o inciso I do § 2º deverão ser juntados até os dias 3 de novembro e 30 novembro de 2015, no caso de opção por 2 (duas) parcelas, ou até os dias 3 de novembro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015, no caso de opção por 3 (três) parcelas.
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.