Ato Declaratório Executivo DRF/SOB nº 9, de 28 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2015, seção 1, página 30)  

Declara NULO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que menciona

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL-CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 224, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU, em 17 de maio de 2012, e tendo em vista o inciso I, do art. 33 da Instrução Normativa da RFB nº 1470, de 30 de maio de 2014, por força da Portaria nº 2.134 da RFB, publicada na DOU nº 239 de 10 de dezembro de 2014 e ainda, de acordo com o que ficou apurado no processo administrativo 13312.721.087/2015-75, declara:
Art. 1º. NULO o ato que concedeu a inscrição de número do CNPJ 03.000.465/0003-00 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresa CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP, por ter sido gerado multiplicidade de inscrição para o mesmo estabelecimento.
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.