Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 11, de 16 de janeiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 10/02/2004, seção 1, página 12)  

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A atividade de manutenção mecânica de veículos, por caracterizar a prestação de serviço de engenheiro, ou a este assemelhado, assim como de técnicos que dependem de habilitação profissional legalmente exigida, impede a pessoa jurídica que a exerça de optar ou permanecer no Simples.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317/1996, art. 9º, inciso XIII.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.