Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 413, de 23 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2007, seção 1, página 40)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS (Contrato de Licença e Fornecimento de Tecnologia).
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior relativas a contrato em que não estiver discriminado especificamente cada item dos custos, isto é, o que seja simples licença específica autorizando a consulente fabricar os produtos, e o que seja assistência técnica e outros tipos de prestação de serviços vinculados à licença, tributa-se o valor global, como se tudo fosse serviço. Se, a licença, assistência técnica ou outros serviços prestados forem discriminados, ocorre a incidência da contribuição apenas em relação ao valor dos referidos serviços.
Dispositivos Legais: Arts. 1º, § 1º, inciso II, 7º, inciso II, da Lei nº 10.865, de 30.04.2004.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS (Contrato de Licença e Fornecimento de Tecnologia).
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior relativas a contrato em que não estiver discriminado especificamente cada item dos custos, isto é, o que seja simples licença específica autorizando a consulente fabricar os produtos, e o que seja assistência técnica e outros tipos de prestação de serviços vinculados à licença, tributa-se o valor global, como se tudo fosse serviço. Se, a licença, assistência técnica ou outros serviços prestados forem discriminados, ocorre a incidência da contribuição apenas em relação ao valor dos referidos serviços.
Dispositivos Legais: Arts. 1º, § 1º, inciso II, 7º, inciso II, da Lei nº 10.865, de 30.04.2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.