Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 342, de 27 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2012, seção 1, página 20)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMPRESAS DE SERVIÇOS DE INFORMÀTICA. RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME NÂO CUMULATIVO. Das receitas auferidas por empresas de serviços de informática que apuram IRPJ com base no lucro real, sujeitam-se ao regime cumulativo de apuração da Cofins apenas e tão-somente as decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas.
Todas as demais receitas de tais empresas, inclusive as receitas financeiras, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativo, acaso não se identifiquem com as restantes hipóteses de exclusão desse regime trazidas pelo art.10 da Lei nº 10.833, de 2003.
Não obstante sujeitas ao regime não cumulativo de apuração, as receitas financeiras das referidas empresas desfrutam de incidência da Cofins com alíquota zero.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, art.10, XXV; Lei nº10.865, de 30/05/2004, art.27, parágrafo 2º; Decreto nº5.164, de 30/07/2004, art.1º; Decreto nº5.142, de 09/05/2005.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Empresas de serviços de informàtica. receitas financeiras. Regime nâo cumulativo. Das receitas auferidas por empresas de serviços de informática que apuram IRPJ com base no lucro real, sujeitam-se ao regime cumulativo de apuração da contribuição para o PIS/Pasep apenas e tão-somente as decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas.
Todas as demais receitas de tais empresas, inclusive as receitas financeiras, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativo, acaso não se identifiquem com as restantes hipóteses de exclusão desse regime trazidas pelo art.8º da Lei nº10.637, de 2002, e pelo art.10 da Lei nº 10.833, de 2003.
Não obstante sujeitas ao regime não cumulativo de apuração, as receitas financeiras das referidas empresas desfrutam de incidência da Cofins com alíquota zero.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, arts.10, inciso XXV, e 15; Lei nº10.637, de 30/12/2002, art.8º; Lei nº10.865, de 30/05/2004, art.27, parágrafo 2º; Decreto nº5.164, de 30/07/2004, art.1º; Decreto nº5.142, de 09/05/2005.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.