Portaria
DRF/FSA
nº 146, de 19 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2015, seção 1, página 27)
Estabelece procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas relativos à prestação de serviços nas unidades de atendimento da DRF Feira de Santana - BA.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FSA nº 16, de 16 de março de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 240, pelo artigo 302 e pelo inciso VI do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º e no artigo 3º da Portaria RFB nº 2.445, de 22 de dezembro de 2010, estabelece que, nas Unidades de Atendimento localizadas nas Agências da Receita Federal do Brasil circunscricionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana:
Art. 1º A prestação de serviços presencial às pessoas jurídicas, dar-se-á exclusivamente via agendamento de senha no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico www.rfb.gov.br e apenas para os serviços não disponíveis nesse mesmo sítio. Ficam ressalvados os casos que a Unidade de Atendimento vier a considerar urgentes e/ou excepcionais.
Art. 2º Poderão ser emitidas pelas Unidades de Atendimento até três senhas diárias por contribuinte, observando-se quanto a cada uma delas o limite máximo de até três serviços.
Art. 3º A quantidade de vagas disponibilizada para o atendimento levará em consideração a capacidade operacional de cada Unidade de Atendimento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.