Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2009, de 25 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2015, seção 1, página 26)  
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PAGAMENTOS. ÓRGÃOS E DEMAIS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. RETENÇÃO. As prestações pagas aos empregados, em razão de obrigação prevista em convenções e acordos coletivos de trabalho, caracterizam despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, constituindo despesas dedutíveis, dos rendimentos do trabalho não assalariado percebido pelos titulares de serviços notariais e de registro, desde que devidamente escrituradas em livro-caixa e comprovadas por documentação hábil e idônea. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 6, DE 18 DE MAIO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999), arts. 75 e 76.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PAGAMENTOS. ÓRGÃOS E DEMAIS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. RETENÇÃO. As prestações pagas aos empregados, em razão de obrigação prevista em convenções e acordos coletivos de trabalho, caracterizam despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, constituindo despesas dedutíveis, dos rendimentos do trabalho não assalariado percebido pelos titulares de serviços notariais e de registro, desde que devidamente escrituradas em livro-caixa e comprovadas por documentação hábil e idônea. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 6, DE 18 DE MAIO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999), arts. 75 e 76.
ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.