Ato Declaratório Executivo
DRF/PCS
nº 66, de 28 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2015, seção 1, página 22)
Declara inapta a inscrição da pessoa jurídica, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, por omissão de declarações.
(Vide Ato Declaratório Executivo DRF/PCS nº 52, de 15 de maio de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS, no uso das competências que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o contido nos autos do Processo Administrativo nº 13656.721027/2015-61 e, em cumprimento ao estabelecido no artigo 38, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, decide:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.