Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 362, de 16 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2009, seção 1, página 24)  

Assunto: Regimes Aduaneiros
ENTREPOSTO ADUANEIRO. COBERTURA CAMBIAL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM.
Como o art. 407 do RA/09 não é auto-aplicável (cf. art. 418 do RA/09), a admissão no regime de entreposto aduaneiro de mercadoria importada com cobertura cambial só é permitida nas hipóteses regulamentadas pela RFB.
O regime de entreposto aduaneiro é incompatível com a importação por conta e ordem de terceiros.
Dispositivos Legais: RA/09, arts. 407 e 418; IN SRF nº 225, de 2002; IN SRF nº 241, de 2002.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.