Portaria DRF/VIT nº 124, de 22 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2015, seção 1, página 62)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, e ainda o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSIST SOC DE DOMINGOS MARTINS, CNPJ 27.658.129/0001-48, do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2015, conforme Representação exarada no processo administrativo nº 10783-720.841/2015-15.
Art. 2º Tornar insubsistente a Portaria DRF Vitória nº 117, de 26 de agosto de 2015, publicada no DOU de 3 de setembro de 2015. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BOSSER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.