Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 425, de 21 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2015, seção 1, página 25)  

Suspende a isenção tributária da pessoa jurídica que especifica

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei n° 9.430/96, de 27 de dezembro de 1996, artigos 12, 13 e 14 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 2012 e, considerando o que consta do processo nº 12448.725758/2015-79, resolve:
Art. 1º - DECLARAR suspenso o gozo da isenção tributária do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente ao ano-calendário de 2010 para a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE BASKETBALL, CNPJ Nº 34.265.884/0001-28.
Art. 2º - A interessada poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, apresentar impugnação ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro, conforme previsto no Inciso, I, do § 6° do art 32 da Lei nº 9.430/96.
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.