Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 24, de 22 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2015, seção 1, página 19)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 4105 - Parcelamento - CEI para ser utilizado em recolhimento por meio de Guia da Previdência Social (GPS).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.