Solução de Consulta Interna Cosit nº 19, de 04 de dezembro de 2009
( 04/12/2009)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA.
São dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
PRÓTESE DE SILICONE. INDEDUTÍVEL.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, exceto quando o valor da mesma integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Dispositivos Legais: art. 142 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; art. 80 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999); arts. 43 a 48, da IN SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001; Parecer Normativo (PN) CST nº 36, de 30 de maio de 1977; e Parecer CST/SIPR nº 1.089, de 30 de outubro de 1991.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.