Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 59, de 16 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2007, seção 1, página 31)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: REMESSAS AO EXTERIOR. PROGRAMAS DE COMPUTADOR As remessas ao exterior, vinculadas a contrato comercial direto com empresa sediada nos EUA, para pagamento pelo direito de comercialização de programas de computador (softwares), estão sujeitas à incidência de imposto de renda retido na fonte. Tais pagamentos correspondem à contrapartida contratual do direito de uso da propriedade intelectual de programa desenvolvido pelos técnicos da empresa estrangeira. O trabalho intelectual não se confunde com o meio físico em que se materializa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 9.608/1998, art. 1º; MP 2.159-70/2001, art. 3º; RIR/1999, art. 685, II.
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO INTERVENTIVA SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR. CIDE. PROGRAMAS DE COMPUTADOR. As remessas ao exterior, vinculadas a contrato comercial direto com empresa sediada nos EUA, para pagamento pelo direito de comercialização de programas de computador ( softwares ), estão sujeitas à incidência de imposto de renda retido na fonte. Tais pagamentos correspondem à contrapartida contratual do direito de uso da propriedade intelectual de programa desenvolvido p elos técnicos da empresa estrangeira. O trabalho intelectual não se confunde com o meio físico em que se materializa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Leis 9.608/1998, art. 1º, e 10.168/2000, art. 2º, §2º (redação da Lei nº 10.332, de 2001).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.