Ato Declaratório
Coana
nº 8, de 09 de fevereiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 13/02/1996, seção 1, página 2440)
"Estende o funcionamento do MANTRA às unidades da SRF que menciona."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE CONTROLE ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. l42 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de l992 e tendo em vista a Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de l992, bem como o art. 34 da Instrução Normativa SRF nº l02, de 20 de dezembro de l994, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.