Portaria
IRF/COR
nº 106, de 10 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2015, seção 1, página 26)
"Altera a Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015."
O INSPETOR–CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 849, de 23 de junho de 2015, publicada no DOU n° 119, de 25 de junho de 2015, combinado com os art. 224 e 240 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95, de 17 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 52 e 53 da Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 52 A mercadoria vinculada à DE ou à DSE parametrizada para o canal verde poderá ser liberada sem conferência documental e sem verificação física, devendo o funcionário da Permissionária responsável pela liberação certificar-se de que o despacho foi averbado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.