Solução de Consulta Cosit nº 197, de 05 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2015, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. OBRIGATORIEDADE. AUTARQUIAS PÚBLICAS. DISPENSA.
A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECD) não se aplica às autarquias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º, § 3º, e art. 5º, V; IN RFB nº 1.420, de 2013, art. 3º, III; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, caput, e § 2º, II, e art. 5º; IN RFB nº 1.441, de 2014, art. 1º; IN RFB nº 1.463, de 2014, art. 4º, caput, e § 1º, II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.