Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 293, de 24 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2009, seção 1, página 30)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa. Créditos. Insumos.
CRÉDITO PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MÁQUINAS EMPREGADAS NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS A VENDA
Geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa as despesas com a aquisição de partes e peças de reposição utilizadas em máquinas e equipamentos diretamente responsáveis pela produção de bens ou produtos destinados a venda, as quais sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação diretamente exercida em todo o processo de produção ou de fabricação, independentemente de entrarem ou não em contato direto com os bens que estão sendo fabricados, destinados à venda, desde que as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente. Ou seja, para que haja direito ao crédito, basta que referidas partes e peças sejam incorporadas às máquinas e equipamentos que estejam atuando diretamente no processo de fabricação ou produção dos referidos bens, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado da empresa.
Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.865, de 2004; IN SRF nº 247, de 2002; e IN SRF nº 358, de 2003.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Cofins não-cumulativa. Créditos. Insumos.
CRÉDITO PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MÁQUINAS EMPREGADAS NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS A VENDA
Geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins não-cumulativa as despesas com a aquisição de partes e peças de reposição utilizadas em máquinas e equipamentos diretamente responsáveis pela produção de bens ou produtos destinados a venda, as quais sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação diretamente exercida em todo o processo de produção ou de fabricação, independentemente de entrarem ou não em contato direto com os bens que estão sendo fabricados, destinados à venda, desde que as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente. Ou seja, para que haja direito ao crédito, basta que referidas partes e peças sejam incorporadas às máquinas e equipamentos que estejam atuando diretamente no processo de fabricação ou produção dos referidos bens, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado da empresa.
Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004; e IN SRF nº 404, de 2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.