Portaria RFB nº 1175, de 21 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2015, seção 1, página 36)  

Altera o Anexo II da Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013, que disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por Turma e define atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012., resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2015, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.