Solução de Divergência Coana nº 25, de 24 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2015, seção 1, página 27)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/Diana nº 72, de 19 de agosto de 2011.
Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia, denominada “creme vegetal com soja”, constituída por 72,49% de água, 20% de gordura vegetal hidrogenada, 2,4% de proteína isolada de soja, 2,2% de maltodextrina, 1,3% de amido modificado, 1,2% de estabilizante, sal, aromatizante e corante urucum.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 21.06 pelas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, com atualizações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/Diana nº 72, de 19 de agosto de 2011.
Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia, denominada “creme vegetal com soja”, constituída por 72,49% de água, 20% de gordura vegetal hidrogenada, 2,4% de proteína isolada de soja, 2,2% de maltodextrina, 1,3% de amido modificado, 1,2% de estabilizante, sal, aromatizante e corante urucum.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 21.06 pelas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, com atualizações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.