Portaria ALF/SLS nº 19, de 20 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2015, seção 1, página 28)  

Altera a Portaria n° 17, de 08 de julho de 2015, que institui e regula o Trânsito Aduaneiro Simplificado nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS/MA (ALF/SLS), no uso da atribuição prevista no art. 224, e inciso VI, do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista a necessidade de disciplinar e estabelecer condições de segurança fiscal ao procedimento especial previsto no parágrafo único do art. 336 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º – O artigo 13, e seus parágrafos, da Portaria ALF/SLS n° 17, de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Todas as cargas deverão ser obrigatoriamente pesadas nos recintos de origem e de destino, inclusive cargas pátio, devendo os respectivos pesos serem informados na Declaração de Trânsito Simplificado. swap_horiz
Art. 2° – Fica revogado o anexo I da Portaria ALF/SLS n° 17, de 08 de julho de 2015, Declaração de Trânsito Simplificado (DTS). swap_horiz
Art. 3° – O modelo de Declaração de Trânsito Simplificado (DTS) a ser utilizado consta no anexo I desta Portaria. swap_horiz
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA E SOUZA
ANEXO I
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.