Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 350, de 03 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2015, seção 1, página 25)  

Co-Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 13804.722806/2015-33, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: Azevedo & Travassos Engenharia Ltda
Nº Inscrição no CNPJ: 57.259.392/0001-25
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria nº 162 , de 31 de março de 2015 (DOU: 01/04/2015)
Nome do projeto: Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, por meio de veículos leves sobre trilhos (VLT) na região portuária e central do Rio de Janeiro
Setor de infraestrutura favorecido: transportes
Prazo estimado da obra: 04/03/2015 a 31/07/2016
Nº de matrícula CEI: 51.230.21587/79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.