Solução de Consulta Cosit nº 192, de 31 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF
EMENTA: OPERAÇÃO DE CRÉDITO. SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA ZERO. Está reduzida a zero a alíquota do imposto incidente sobre a operação de crédito realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas ao setor de energia elétrica, desde que observados os critérios estabelecidos pela Resolução Bacen nº 4.170, de 2012.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 2007, art. 8º, XXVIII; Lei nº 12.096, de 2009, art. 1º, I e § 6º; Resolução Bacen nº 4.170, de 2012.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.