Ato Declaratório Executivo IRF/CAE nº 179, de 31 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2015, seção 1, página 19)  

Aplica a pena de perdimento de mercadorias e veículos dos processos que específica.

A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 302, do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012; e tendo em vista o dispositivo nos artigos 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e art. 1º da Portaria SRF nº 841, de 29 de julho de 1993; e suas alterações e regulamentos; e ainda considerando a delegação de competência conferida pela PORTARIA DRF/CBA/MT nº 0239/09, de 19 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Considerar findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I.
Art. 2º Aplicar a pena de perdimento as mercadorias e aos veículos, objetos dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
SÍLVIA MARIA PÁDOVA
ANEXO I

Seq

Processo

Termo de Guarda Nº

Interessado

CPF/CNPJ Nº

01

13150.720169/2015-01

0130100/SIANA000106/2015

André Nelson Garcia

005.027.851-79

02

13150.720169/2015-01

0130100/SIANA000106/2015

Gustavo Moura Sobrinho

043.195.281-74

03

13150.720169/2015-01

0130100/SIANA000106/2015

Paulo Cesar Gomes Meira

907.562.821-87

04

13150.720169/2015-01

0130100/SIANA000106/2015

Robson  de Brito

698.173.241-68

05

13150.720169/2015-01

0130100/SIANA000106/2015

Silvano Aparecido Nunes

570.368.611-34

06

13150.720164/2015-70

0130100/SIANA000104/2015

Luiz Ricardo de Araújo

996.876.151-68

07

13150.720153/2015-90

0130100/SIANA000102/2015

Patrick Charlles Oliveira

023.501.681-07

08

13150.720149/2015-21

0130100/SIANA000101/2015

Lucelia Cristina Leal da Silva

842.074.501-49

09

13150.000008/2015-99

0130100/SIANA000100/2015

David Cesar Canaviri

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10

13150.000006/2015-08

0130100/SIANA000099/2015

Leonardo Pedraza Farias

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.