Ato Declaratório
Cief
nº 8, de 18 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 20/12/1991, seção 1, página 0)
"Atualiza valores para apresentação da Declarações Sobre Operações Imobiliárias-DOI."
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 324, de 01/11/1991, que define bens de pequeno valor para efeito da não incidência do Imposto Sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza sobre ganhos de capital, declara:
Deverão ser comunicadas à Receita Federal as operações imobiliárias cujo valor de alienação seja superior a CR$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.