Portaria DRF/FOZ nº 175, de 28 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2015, seção 1, página 41)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU/PR tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n° 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1° do art. 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2° do Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art.5º, da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000 – Inadimplência de parcelas REFIS e de obrigações tributárias, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2015, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

84.998.889/0001-38

KLICK – ENGENHARIA ELETRICA LTDA

10945.720887/2015-34



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.