Ato Declaratório Executivo
SRRF01
nº 3, de 29 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2015, seção 1, página 37)
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF01 n° 4, de 30 de julho de 2014, que habilita a empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA a operar o regime de Loja Franca no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek e alfandega os recintos por ela administrados.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 280 da Portaria MF 203, de 14 de maio de 2012, pelos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011 e considerando o que consta do processo nº 10111.720557/2014-71, declara:
Art. 1º A alínea “c” do art. 2º do ADE SRRF01 n° 4, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) Depósito de Loja Franca, localizado junto ao Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasília, com área de 331,25 m², CNPJ 27.197.888/0029-51, código Siscomex n° 191.77.02-0.”
Art. 2º O art. 3º do ADE SRRF01 n° 4, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A empresa DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda e está autorizada a proceder à venda de mercadorias nacionais e/ou estrangeiras a passageiros em viagens internacionais nas Lojas Francas de Embarque e Desembarque e à admissão, movimentação e armazenamento destas mercadorias no Depósito de Loja Franca ora alfandegado, podendo ainda, efetuar no mesmo Depósito, vendas programadas, com observância dos critérios estabelecidos pelo MRE e do disposto na Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008.”
Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ OLESKOVICZ
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.