Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 331, de 15 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2015, seção 1, página 90)  

Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº. 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.729.678/2014-16, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: ACCIONA INFRAESTRUTURAS S.A
Nº Inscrição no CNPJ: 03.503.152/0001-03
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MME nº 198, de 23/05/2014 (DOU: 26/05/2014)
Nome do projeto: Recuperação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, ampliação e obras de melhorias da Rodovia do Aço-BR 393/RJ,
Setor de infraestrutura favorecido:Transportes
Prazo estimado da obra: 01/01/2014 a 31/12/2018
Nº de matrícula CEI: 51.200.11846/79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.