Portaria
ALF/GRU
nº 217, de 22 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2015, seção 1, página 22)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Acrescentar o seguinte inciso ao artigo 1º da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, de 11 de outubro de 2012:
Art. 2º O inciso I do art. 13 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – efetuar apreensão de mercadorias consideradas abandonadas, exceto as de responsabilidade da SAPEA;”
Art. 3º A Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, de 11 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do art.35-A:
I – executar a análise de risco na Declaração de Importação (DI) parametrizada no canal verde, para eventual redirecionamento do canal de conferência aduaneira, nos termos da Norma de Execução COANA nº 006/2014;
II – realizar a seleção de declaração de importação, exportação, remessa expressa ou trânsito aduaneiro, quando houver conhecimento de fato ou identificado elementos indiciários de irregularidades na importação ou exportação, para exame documental e/ou verificação física da mercadoria ou para aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro;
III - identificar, verificar e avaliar o risco das pessoas físicas e jurídicas que participem de atividades aduaneiras, bem como de suas transações, inclusive no pré-despacho; e
IV – realizar a conferência física de mercadorias, independentemente do tratamento de carga, com a finalidade de identificar a sua natureza e subsidiar a análise de risco.“
Art. 4º Os incisos IV e V do art. 35 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - efetuar a apreensão de mercadorias consideradas abandonadas no curso do procedimento especial de controle aduaneiro; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.