Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 156, de 30 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 28/01/2008, seção 1, página 39)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SWAP - HEDGE - MERCADO DE LIQUIDAÇÃO FUTURA. Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da CSLL, do PIS e da Cofins, os resultados positivos ou negativos incorridos nas operações de swap, com fim específico de hedge, mesmo quando realizados diretamente junto a instituição financeira, serão reconhecidos por ocasião de liquidação do contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 11.051, de 2004, art. 32 e IN SRF nº 575, de 2005, art. 1º.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: SWAP - HEDGE - MERCADO DE LIQUIDAÇÃO FUTURA. Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da CSLL, do PIS e da Cofins, os resultados positivos ou negativos incorridos nas operações de swap, com fim específico de hedge, mesmo quando realizados diretamente junto a instituição financeira, serão reconhecidos por ocasião de liquidação do contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 11.051, de 2004, art. 32 e IN SRF nº 575, de 2005, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.