Portaria DRF/CTA nº 119, de 21 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2015, seção 1, página 34)  

Exclui Pessoa Jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, considerando o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 e pela Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º EXCLUIR do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados em relação aos tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas abaixo listadas, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2015, conforme os fatos relatados e propostas exaradas nos respectivos processos administrativos.

CNPJ

NOME

Nº DO PROCESSO

80.766.868/0001-36

MOVELARIA SANTA BARBARA LTDA - EPP

10980-722.284/2015-41

78.586.609/0001-81

PARADA LANCHES LTDA - ME

10980-722.320/2015-76

78.782.141/0001-09

CANTHIE-INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA

10980-722.321/2015-11

76.682.665/0001-94

TARCILIO COMERCIO DE CARNES E FRIOS LTDA - EPP

10980-722.339/2015-12

75.102.764/0001-97

RESTAURANTE CARRETAO LTDA - ME

10980-723.678/2010-10



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.