Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 6, de 10 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2008, seção 1, página 60)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Na produção de determinado bem, a subcontratação de outra pessoa jurídica para produzi-lo não se caracteriza como insumo, não sendo possível o seu aproveitamento a título de crédito na apuração da Cofins na sistemática não-cumulativa.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Na produção de determinado bem, a subcontratação de outra pessoa jurídica para produzi-lo não se caracteriza como insumo, não sendo possível o seu aproveitamento a título de crédito para apuração da Contribuição para o PIS/PASEP na sistemática não-cumulativa.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.