Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 345, de 24 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 14/07/2015, seção 1, página 35)  

Co-Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.722866/2015-02, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: Construções e Comércio Camargo Correa S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 61.522.512/0001-02
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria nº 335 , de 09 de setembro de 2014 (DOU: 10/09/2014)
Nome do projeto: Projeto de Capacitação Logística Norte S11D – CLM S11D
Setor de infraestrutura favorecido: transportes
Prazo estimado da obra: 16/05/2013 a 29/09/2016
Nº de matrícula CEI: 51.221.21574/79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.