Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 454, de 08 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2015, seção 1, página 34)
Habilita pessoa jurídica ao REPNBL-Redes, instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso da competência que lhe confere a Portaria Derat nº 130, de 23 de junho de 2015, publicada no DOU de 24 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.355, de 5 de maio de 2013, e o constante do processo administrativo nº 13811.728147/2014-79, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a habilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes), de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.355, de 5 de maio de 2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.