Ato Declaratório
PGFN
nº 7, de 12 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2002, seção , página 24)
Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.
" Autoriza a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, nas ações que menciona."
(Republicado(a) em 20/09/2002)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do parecer PGFN/CRJ/Nº 1681/99, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 11/01/00, Seção I, p. 02, declara que fica autorizada a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, nas ações que cuidam, no mérito, exclusivamente, acerca da:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.