Solução de Consulta Coana nº 251, de 24 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2015, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Controlador para console de vídeo games, sem fio, que possui botões e sensores de movimento utilizados principalmente para prática de jogos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3.- do Capítulo 95 e da posição 95.04), 6 (textos da Nota 3.- do Capítulo 95, da Nota de subposição 1.- a) do Capítulo 95 e da subposição de 9504.50) e RGC/TIPI (texto do Ex 01) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Controlador para console de vídeo games, sem fio, que possui botões e sensores de movimento utilizados principalmente para prática de jogos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3.- do Capítulo 95 e da posição 95.04), 6 (textos da Nota 3.- do Capítulo 95, da Nota de subposição 1.- a) do Capítulo 95 e da subposição de 9504.50) e RGC/TIPI (texto do Ex 01) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.