Solução de Consulta Coana nº 241, de 22 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2015, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8526.91.00 Mercadoria: Equipamento para rastreamento e gerenciamento veicular, com receptor/transmissor GPS e disco rígido, possuindo capacidade de conexão com até quatro câmeras de vídeo e diversos sensores (sensores de frenagem, de chuva, de porta aberta, de nível de óleo, de nível de combustível, entre outros) adquiridos opcionalmente. O equipamento é capaz de gravar no disco rígido os dados de geolocalização, além dos vídeos capturados e dos dados obtidos pelos sensores. Possui acesso remoto por meio de tecnologia 3G e Wi-Fi para transferência imediata dos dados gravados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.26), RGI 3 c) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8526.9 e da subposição de 2º nível 8526.91) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8526.91.00 Mercadoria: Equipamento para rastreamento e gerenciamento veicular, com receptor/transmissor GPS e disco rígido, possuindo capacidade de conexão com até quatro câmeras de vídeo e diversos sensores (sensores de frenagem, de chuva, de porta aberta, de nível de óleo, de nível de combustível, entre outros) adquiridos opcionalmente. O equipamento é capaz de gravar no disco rígido os dados de geolocalização, além dos vídeos capturados e dos dados obtidos pelos sensores. Possui acesso remoto por meio de tecnologia 3G e Wi-Fi para transferência imediata dos dados gravados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.26), RGI 3 c) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8526.9 e da subposição de 2º nível 8526.91) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.