Solução de Consulta Coana nº 238, de 22 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2015, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código: 3926.90.90 Mercadoria: Espátula de náilon utilizada como utensílio de cozinha industrial, nos tamanhos pequeno e grande, medindo e pesando, respectivamente, 49 cm x 5,8 cm x 1,2 cm e 138 g e 73,5 cm x 9 cm x 1,38 cm e 348 g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n° 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código: 3926.90.90 Mercadoria: Espátula de náilon utilizada como utensílio de cozinha industrial, nos tamanhos pequeno e grande, medindo e pesando, respectivamente, 49 cm x 5,8 cm x 1,2 cm e 138 g e 73,5 cm x 9 cm x 1,38 cm e 348 g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n° 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.