Solução de Consulta Cosit nº 157, de 17 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2015, seção 1, página 34)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: COMISSÃO PAGA A AGENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ZERO. OPERADOR LOGÍSTICO.
A redução a zero da alíquota do imposto de renda incidente na fonte de que trata o inciso II do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, aplica-se somente às comissões pagas por exportadores a seus agentes comerciais no exterior, não contemplando a remuneração de agentes ou operadores logísticos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, II; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 710 e 713; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 685 e 691, II; Parecer Normativo (PN) CST nº 120, de 31 de agosto de 1973; Portaria Secex nº 23, de 2011, art. 217, parágrafo único; Solução de Consulta Cosit nº 264, de 23 de setembro de 2014.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.