Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 63, de 24 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2001, seção 1, página 31)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Sob pena de infringir o regime de competência previsto na legislação própria, é vedado à pessoa jurídica computar em um exercício o montante dos juros sobre capital próprio de períodos anteriores.
Dispositivos Legais: RIR/3.000, de 1999, art. 347 e IN SRF nº 11/1996, art. 29.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.