Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 448, de 24 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2011, seção 1, página 17)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
SUBCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESTRANGEIRA.
Constitui fato gerador do imposto de renda na fonte o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de renda e proventos de qualquer natureza a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, por fontes situadas no Brasil. Ocorre, pois, incidência do IRRF sobre os desembolsos de pessoa jurídica domiciliada no País relativos à quitação dos compromissos por ela assumidos com subcontratação de empresa estrangeira para execução de serviços no exterior, execução essa que responde pelo cumprimento de parcela do conjunto de obrigações assumidos pela pessoa jurídica domiciliada no País com terceira empresa estrangeira, cujo projeto foi viabilizado por financiamento brasileiro, obtido no âmbito do PROEX-Financiamento.
Dispositivos Legais: arts. 682 e 685 do Decreto Nº 3.000, de 26/03/1999, art.35 da IN SRF nº35, de 27/09/2002.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não há incidência de PIS/Pasep-Importação na importação de serviços provenientes e executados no exterior, prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo resultado não se verifique no País.
Dispositivos Legais: Lei Nº 10.865, de 30/04/2004, art.1º, parágrafo 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não há incidência de Cofins-Importação na importação de serviços provenientes e executados no exterior, prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo resultado não se verifique no País.
Dispositivos Legais: Lei Nº 10.865, de 30/04/2004, art.1º, parágrafo 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.