Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 144, de 11 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2008, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. O incentivo relativo ao crédito presumido de ICMS concedido pelo governo do Estado de Minas Gerais constitui receita que deve integrar a base de cálculo da Cofins, visto não existir expressa previsão legal de exclusão ou isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, 1º; PN CST nº 112, de 1978.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. O incentivo relativo ao crédito presumido de ICMS concedido pelo governo do Estado de Minas Gerais constitui receita que deve integrar a base de cálculo do PIS/Pasep, visto não existir expressa previsão legal de exclusão ou isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, 1º; PN CST nº 112, de 1978.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.