Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 356, de 17 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2015, seção 1, página 49)  

Cancelamento a pedido do RECAP

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, tendo em vista o disposto no art 12, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 605, de 04 de janeiro de 2006 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 10880.723841/2015-79, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido a aplicação do RECAP da pessoa jurídica a seguir identificada:
Nome Empresarial: Tinto Holding Ltda
Nº de Inscrição no CNPJ: 01.597.168/0001-99
Nº do Ato Declaratório Executivo de Habilitação: 07, de 13/03/2007
Data da Publicação no Diário Oficial da União: 16/03/2007
Fim do prazo para Fruição do RECAP: 08/09/2008
Art. 2º Quaisquer bens adquiridos após 08/09/2008 com os benefícios do RECAP pela empresa acima identificada deverão ser objeto de recolhimento das contribuições indevidamente suspensas, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.