Portaria DRF/BEL nº 84, de 13 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2015, seção 1, página 21)  

Altera Portaria de Delegação de Competência Geral da DRF/Belém.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BEL nº 25, de 22 de março de 2017)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM/PA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 e 307, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 203, de 14 de março de 2012, publicada no DOU de 17/05/2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº. 86.377, de 17 de setembro de 1981, bem como do que consta da Portaria RFB nº 1.098, de 08 de agosto de 2013 publicada no DOU de 13.08.2013, resolve:
Art.1º Acrescer e alterar na Portaria DRF/BELÉM nº 107, de 20/08/2012, publicada no DOU de 22/08/2012, os seguintes incisos:
“Art. 12. Delegar aos Chefes de Agências competência para:
I- decidirem sobre deferimento e rescisão de parcelamento de débitos de tributos e contribuições federais; e
II- negar o seguimento de impugnação, de manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
III- decidirem quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da Receita Federal do Brasil, nos casos de petições em processos ou procedimentos de ofício.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ARMANDO FARHAT
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.