Portaria Derat/SPO nº 118, de 12 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2015, seção 1, página 26)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista nos inciso II do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da 01/julho/2015, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

43.200.427/0001-46

ENAGRO REFLORESTAMENTO E COMERCIO LTDA - EPP

16152-720166/2015-37

33.032.467/0001-72

GAMA MINERACAO S/A

16152-720200/2015-73

43.985.928/0001-85

REFRESA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA - EPP

16152-720167/2015-81

51.191.187/0001-99

SACOMA GRAFICA E EDITORA LTDA

16152-720168/2015-26

53.863.882/0001-85

PACE COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.

16152-720178/2015-61

54.536.164/0001-67

RIGID MONTAGENS TECNICAS E COBERTURAS LTDA - ME

16152-720169/2015-71

55.270.383/0001-00

EDITORA E GRAFICA STAMPATO LTDA - EPP

16152-720170/2015-03

60.260.411/0001-48

D M SERVICOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP

16152-720177/2015-17

60.915.196/0001-76

SABRAM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

16152-720171/2015-03

65.632.788/0001-02

STYROPLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

16152-720172/2015-94


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO Delegada adjunta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.