Portaria Derat/SPO nº 116, de 11 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2015, seção 1, página 25)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso I do art. 5º, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, por infração ao disposto nos incisos III e VI do mesmo diploma, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

62.138.946/0001-76

RIG ROSEMBERG INDUSTRIA GRAFICA LTDA

16191.720036/2012-95

01/07/2015


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO Delegada Adjunta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.