Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 100, de 07 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2012, seção 1, página 32)  

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941, DE 2009. APURAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE.
Na apuração dos saldos remanescentes dos parcelamentos referidos no art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009, serão computadas as prestações pagas, atualizadas pelos critérios aplicados aos débitos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941, de 2009, art. 3º; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009, arts. 4º e 5º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.