Portaria
ALF/POA
nº 9, de 16 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2015, seção 1, página 19)
"Delega competência."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/POA nº 7, de 25 de agosto de 2016)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO EM PORTO ALEGRE, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Chefe da Seção de Arrecadação e Cobrança (Sarac) desta Alfândega e, em sua falta ou impedimento legal, ao seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos, no âmbito de suas atribuições:
I - na ausência do Inspetor-Chefe e Inspetor-Chefe Substituto, receber ofícios e mandados de intimação das varas da Justiça Federal.
Art. 2.º - O Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil da ALF/POA poderá avocar, a qualquer momento, as competências delegadas, sem que tal ato implique revogação parcial ou total desta Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.